{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39055,"origem":"stj","sha256_origem":"fd3e6f751a7622307243875a8857239e6f9018d8fc9135f7fa92ca98e93d2aea","registro_original":{"id_fonte":"000852223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4199","numero_registro":"202203275309","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL AO\nRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a\npresença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni\niuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos\napresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na\npossibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão\nresistida.\n2. O fumus boni iuris também não se mostra presente, considerando\nque a Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o\nRecurso Especial n. 1.439.163/SP, submetido ao rito dos recursos\nrepetitivos, Tema n. 882, consolidou o entendimento segundo o qual\n\"as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não\nobrigam os não associados ou que a elas não anuíram\".\n3.Na espécie, a parte requerente deixou de demonstrar o periculum in\nmora, não tendo desenvolvido nenhuma argumentação sobre a\nnecessidade concreta e urgente de concessão do efeito suspensivo ao\nrecurso interposto.\nAgravo Interno Desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00995"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO\nASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU)\n   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)\n(LOTEAMENTO URBANO - ADMINISTRADORA  DO  LOTEAMENTO -\nCONTRATO-PADRÃO LEVADO A REGISTRO - TAXA DE MANUTENÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1422859>>, <<AgInt no REsp 1349713>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f31231f7ed6df2bd79305baf46191c3f4dce631c76256d4442b996291ed9e700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
