{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39058,"origem":"stj","sha256_origem":"ccd78921f395085c9ee27b511e0f37ae1620a36a8ad7ecf790e8ef6ab3792cbe","registro_original":{"id_fonte":"000852226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012854","numero_registro":"202202097297","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DA\nOPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO\nART. 321 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS\nSÚMULAS N. 284/STF E 211/STJ. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Indeferimento da inicial pelo Juízo de origem, suprimindo a\noportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial.\n2. Controvérsia pertinente à viabilidade de se conhecer da alegação\nde ofensa ao art. 321 do CPC/2015 para se determinar a devolução dos\nautos ao Juízo de origem a fim de que seja oportunizada emenda à\ninicial.\n3. Plena aplicabilidade ao caso em julgamento do entendimento\nfirmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial\nn. 2.013.351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 19/9/2022,\nem processo idêntico ao ora examinado, que, admitindo o\nprequestionamento ficto do art. 321 do Código de Processo Civil,\nreconheceu que o juízo de primeiro grau, constatando a existência de\nvício sanável na inicial, deveria ter oportunizado à parte autora a\nsua emenda, antes de extinguir o feito, sem resolução do mérito.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00284"],"jurisprudencia_citada":"(OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL - SUPRESSÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM -\nPREQUESTIONAMENTO FICTO - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1973869>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2040884>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88cb3185654f32c68de5f5beb813c817d30d929e92bfa0e1a6c6a56495b12c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
