{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39059,"origem":"stj","sha256_origem":"98f94706c5df205811301bc4c96f322bccb09a95cc403aee2e90bc009f124d1b","registro_original":{"id_fonte":"000852227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074533","numero_registro":"202200466594","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO APONTADO\nPOR VIOLADO NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DAS  SÚMULAS DO STF.\n1. Não houve o prequestionamento dos dispositivos tidos por\nviolados, uma vez que não foram examinados pela Corte de origem.\nIncidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n2. Se a parte recorrente entendesse haver algum vício no acórdão\nimpugnado, deveria ter apresentado embargos declaratórios, a fim de\nque fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o\nconhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos\nlegais. Caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a\nalegação de violação do art. 1.022 do CPC, por ocasião da\ninterposição do recurso especial, com fundamento na alínea \"a\" do\ninciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir\nno intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Incide no\ncaso o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c744443e3d43f89c3684a784d213f5ad760fd6ef2d44bf1d0bf091274b004462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
