{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39062,"origem":"stj","sha256_origem":"068dc803cf95fc5d6df5c512d4a4b499cdd6cde32dcc7683cb536039905abbf6","registro_original":{"id_fonte":"000852278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011650","numero_registro":"202100023376","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.\n7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE EM EVENTO\nFUTURO E INCERTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2. A Terceira Turma, de maneira clara e fundamentada, entendeu que,\npara afastar o decidido na origem, seria necessário o revolvimento\ndo acervo fático-probatório dos autos, o que se  mostra inviável em\nrecurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, e aduziu a\nimpossibilidade de fixação de honorários com base em evento futuro e\nincerto.\n3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via eleita.\n4. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de\nprequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional,\nporquanto tarefa reservada ao STF.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c77a99d012ff359ecec198c768c29ef033c5cea4f314e0d96b8e6543905f1b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
