# Registro público: STJ — 2303857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01bb346b5bb4c9669acef0608045360bff5ec814bb4ad52b34377cc5f4004738

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ALIMENTOS. REVISIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 502 E 1009 DO NCPC. ACÓRDÃO RECORRIDO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A  ausência de prequestionamentos dos preceitos legais arrolados
atrai a aplicação das Súmulas n.ºs 282 do STF e 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Decisão que resolve, em parte, o mérito. Interposição de
apelação. Erro grosseiro. Acórdão em harmonia com entendimento
firmado nesta Corte. Súmula n.º 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ALIMENTOS. REVISIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 502 E 1009 DO NCPC. ACÓRDÃO RECORRIDO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
2.  A  ausência de prequestionamentos dos preceitos legais arrolados
atrai a aplicação das Súmulas n.ºs 282 do STF e 211 do STJ.
3. Decisão que resolve, em parte, o mérito. Interposição de
apelação. Erro grosseiro. Acórdão em harmonia com entendimento
firmado nesta Corte. Súmula n.º 83 do STJ.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<REsp 2022553>>-SP, <<AgInt no AREsp 1900019>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
