{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39075,"origem":"stj","sha256_origem":"c87cf2d30d9727840198e2840cfcba67b183576073db64ce331580d8f1cb4fc5","registro_original":{"id_fonte":"000852311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2282972","numero_registro":"202300149955","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE.  QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA SANTA E\nEMENDA DO FERIADO DE TIRADENTES. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO\nDA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa não é feriado\nnacional, e, caso haja lei estadual ou municipal ou mesmo ato\nadministrativo da Corte, a suspensão do expediente forense deve ser\ncomprovada.\n2. A emenda do feriado de Tiradentes é considerado feriado local,\nsendo necessária a apresentação de documento comprovando sua\nocorrência ou a suspensão do prazo processual na justiça de origem,\nsob pena de se considerar intempestivo o recurso interposto.\n3. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC\nsomente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios\nformais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à\ncomplementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(QUINTA-FEIRA SANTA - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2130535>>-GO\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2185348>>-PR\n(PRAZO PARA SANAR VÍCIO OU COMPLEMENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0801b8265a0f4615b25b39ad5ad2a1bb661ecf7e78b68d9165aad32f6b0ff11b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
