{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39077,"origem":"stj","sha256_origem":"478e7a741acdd84ea50462915e754edf43bdf9af5105465bb26c079a3b0f5646","registro_original":{"id_fonte":"000852321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2298988","numero_registro":"202300456060","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. PLANO DE SAÚDE. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. CÓDIGOS DE\nBARRAS DISTINTOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO E NO COMPROVANTE.\nDESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO   INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da\nguia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra\nirregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto,\ndeserto.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO\n- AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA - IRREGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039769>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1937485>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cf0ccb6774949ca5f96827b10e824e5b8adf6483f4300dd608598748b84cc6a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
