# Registro público: STJ — 2308855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39078/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65ea5cb8dfd10f5239850594457d51038db7c1bcb6fd731b03d3b13cdadac8af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À
HONRA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL
DO ART. 85, § 11, DO CPC RESPEITADO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral
indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os honorários advocatícios foram majorados respeitando os limites
estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC, não havendo o que se
reformar.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente caracterizado o erro material acerca da inserção de
nome de parte estranha no texto da decisão agravada, sendo
necessária sua correção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À
HONRA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL
DO ART. 85, § 11, DO CPC RESPEITADO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral
indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Os honorários advocatícios foram majorados respeitando os limites
estabelecidos no art. 85, § 11, do CPC, não havendo o que se
reformar.
3. Devidamente caracterizado o erro material acerca da inserção de
nome de parte estranha no texto da decisão agravada, sendo
necessária sua correção.
4. Agravo interno conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
