# Registro público: STJ — 2194139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39081/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39b78c2f68fa14b0985259fccf7b1533207a8fd85a74f0cbd040798bfbaaa610

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VIII, DO CPC.
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROVA NOVA. REVISÃO. REEXAME.
CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
CABIMENTO. ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o documento novo que permite o manejo da ação
rescisória com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, é aquele
existente à época da decisão rescindenda e era ignorado pelo autor
ou do qual não pode fazer uso de forma a assegurar a procedência do
pronunciamento judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal local, que afastou a
possibilidade de utilização do documento novo, visto que inexistente
à época dos fatos, mostra-se inviável por ensejar reexame de
matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, tendo sido preenchidos os requisitos para majoração
dos honorários recursais, estes devem ser mantidos nos termos da
decisão monocrática, visto que foram observados os limites
percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VIII, DO CPC.
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROVA NOVA. REVISÃO. REEXAME.
CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
CABIMENTO. ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o documento novo que permite o manejo da ação
rescisória com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, é aquele
existente à época da decisão rescindenda e era ignorado pelo autor
ou do qual não pode fazer uso de forma a assegurar a procedência do
pronunciamento judicial.
2. No caso, rever a conclusão do tribunal local, que afastou a
possibilidade de utilização do documento novo, visto que inexistente
à época dos fatos, mostra-se inviável por ensejar reexame de
matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Na hipótese, tendo sido preenchidos os requisitos para majoração
dos honorários recursais, estes devem ser mantidos nos termos da
decisão monocrática, visto que foram observados os limites
percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOCUMENTO NOVO - MANEJO DE AÇÃO RESCISÓRIA -  ART.  485,  VIII,  DO
 CPC/15)
   STJ - <<AgInt no TP 2858>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES PERCENTUAIS -  §§ 2º E 3º DO ART.
85 DO CPC/15)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1641953>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 ART:00485 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2028905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 6271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9026/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
