{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39083,"origem":"stj","sha256_origem":"b35859190fc83b9e14f994c0229c54fa015b8bfe6838323d1e481373445ac27b","registro_original":{"id_fonte":"000852329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245982","numero_registro":"202203564415","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESP Nº 1.813.684/SP.\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FERIADOS DIVERSOS,\nSUSPENSÕES DE EXPEDIENTE E RECESSOS LOCAIS. NÃO ABRANGÊNCIA.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do\njulgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe\nseguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser\ncomprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo\nser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de\ncarnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art.\n927, § 3º, do CPC/2015, a fim de que a interpretação consolidada\nacerca do tema seja aplicada somente após publicado o acórdão\nrespectivo, ocorrido, na hipótese vertente, em 18/11/2019 .\nPrecedente.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que a mera\njuntada de cópia de informações extraídas da página oficial do\ntribunal de origem na internet não se revela suficiente para aferir\na prorrogação do prazo processual.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fe9dbb42f008d21261ce0e801454525500d1f4650e5856665433a9c6a2b8b1ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
