# Registro público: STJ — 2191025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36e9d93c8ce6862a4306d9b51ea831ad55167dfba79c50571387933df331f290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. EXPEDIENTE. FORENSE. DATA DA PUBLICAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, não foi  comprovada a suspensão do expediente
forense no tribunal de origem no momento da interposição recursal, a
atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação.
- **Item 2 (texto oficial):** O dia posterior à data de Tiradentes não se insere no âmbito dos
feriados nacionais, cabendo à parte demonstrar a ausência de
expediente forense no âmbito da Corte local.
- **Item 3 (texto oficial):** A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no andamento do processo está fundamentada apenas por
imagem da tela do sistema, o que  não tem o condão de isentar a
parte de seu ônus processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. EXPEDIENTE. FORENSE. DATA DA PUBLICAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.
1. Na hipótese, não foi  comprovada a suspensão do expediente
forense no tribunal de origem no momento da interposição recursal, a
atrair a impossibilidade de conhecimento da impugnação.
2. O dia posterior à data de Tiradentes não se insere no âmbito dos
feriados nacionais, cabendo à parte demonstrar a ausência de
expediente forense no âmbito da Corte local.
3. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial
foi baseada no andamento do processo está fundamentada apenas por
imagem da tela do sistema, o que  não tem o condão de isentar a
parte de seu ônus processual.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - DEMONSTRAÇÃO -
JUSTA CAUSA - ENCARGO DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2141673>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
