{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39088,"origem":"stj","sha256_origem":"15c3f71e2c64ed8ce8842b64939326f40fc0a384635d68ee6a6162dfb3bff226","registro_original":{"id_fonte":"000852381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018078","numero_registro":"202202446982","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E\nAPREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. ENTREGA FRUSTRADA. DEVEDOR AUSENTE. INVALIDADE.\nMÁ-FÉ. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1.  Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data\nanterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque é insuficiente para a constituição em mora a notificação\nextrajudicial devolvida em virtude da ausência do devedor no momento\nda entrega, não sendo possível a presunção de má-fé.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - ENTREGA FRUSTRADA - DEVEDOR AUSENTE - INVALIDADE -\nPRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929336>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2155694>>-RR,\n         <<AgInt no REsp 1957682>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1955579>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8669e8c207cdc7eeacb87ef0b6785c00db1f217ad96b4c914d6276008219368b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
