# Registro público: STJ — 2074780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c9c701e31c79c8d604385be1dede911e46cad419684ebe50f2b1eac7cb2e633

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação regressiva ajuizada em 11/12/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 9/2/2023 e concluso ao
gabinete em 13/6/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se a sub-rogação
transfere à seguradora a cláusula compromissória prevista no
contrato assinado pelo segurado.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 379 do Código Civil estabelece que "a sub-rogação
transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e
garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor
principal e os fiadores".
- **Item 4 (texto oficial):** Especificamente em relação aos contratos securitários, cuja
sub-rogação é legal, o art. 786 dispõe que "paga a indenização, o
segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos
e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".
- **Item 5 (texto oficial):** A sub-rogação prevista no art. 786 do CC/02 opera a transferência
à seguradora dos direitos e ações que competiam ao segurado,
incluindo as cláusulas assessórias e formas de exercício do direito
de ação, entre as quais se insere a cláusula compromissória.
- **Item 6 (texto oficial):** Recente julgado desta Corte no sentido de que "a ciência prévia
da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato
objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição
arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice
securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na
avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do
Código Civil" (REsp 1.988.894/SP, Quarta Turma, julgado em 9/5/2023,
DJe 15/5/2023).
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, seguradora recorrida se sub-rogou nos
direitos do segurado, o qual firmou contrato de transporte de
mercadorias com cláusula compromissória. Como consequência, há que
se reconhecer a incompetência do juízo estatal para examinar a
presente ação regressiva em face das recorrentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e extinguir o processo sem julgamento de mérito, em razão
da existência de cláusula compromissória.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Ação regressiva ajuizada em 11/12/2020, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 9/2/2023 e concluso ao
gabinete em 13/6/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se a sub-rogação
transfere à seguradora a cláusula compromissória prevista no
contrato assinado pelo segurado.
3. O art. 379 do Código Civil estabelece que "a sub-rogação
transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e
garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor
principal e os fiadores".
4. Especificamente em relação aos contratos securitários, cuja
sub-rogação é legal, o art. 786 dispõe que "paga a indenização, o
segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos
e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".
5. A sub-rogação prevista no art. 786 do CC/02 opera a transferência
à seguradora dos direitos e ações que competiam ao segurado,
incluindo as cláusulas assessórias e formas de exercício do direito
de ação, entre as quais se insere a cláusula compromissória.
6. Recente julgado desta Corte no sentido de que "a ciência prévia
da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato
objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição
arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice
securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na
avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do
Código Civil" (REsp 1.988.894/SP, Quarta Turma, julgado em 9/5/2023,
DJe 15/5/2023).
7. Na hipótese dos autos, seguradora recorrida se sub-rogou nos
direitos do segurado, o qual firmou contrato de transporte de
mercadorias com cláusula compromissória. Como consequência, há que
se reconhecer a incompetência do juízo estatal para examinar a
presente ação regressiva em face das recorrentes.
8. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e extinguir o processo sem julgamento de mérito, em razão
da existência de cláusula compromissória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO - CLÁUSULA ARBITRAL)
   STJ - <<REsp 1988894>>-SP, <<SEC 14930>>-EX
(CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SUB-ROGAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1639037>>-RJ
(COMPROMISSO ARBITRAL - ATO JURÍDICO - NATUREZA HÍBRIDA)
   STJ - <<REsp 606345>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00379 ART:00757 ART:00786

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art379)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1988894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3178720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158317/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2095925](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379
