# Registro público: STJ — 2071747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aabf1a4d68b0945c23f28ef51097d3332ce9462f47f43280e953f311e76f4c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852479
- **Número de registro na fonte:** 202301496016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VALE-PEDÁGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. MULTA DO
ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2008. REQUISITOS PARA A SUA INCIDÊNCIA.
REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DA AÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização, ajuizada em 12/1/2021, da qual foi extraído
o presente recurso especial, interposto em 13/2/2023 e concluso ao
gabinete em 25/5/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir (I) se há vício na fundamentação
do acórdão recorrido; (II) sobre qual das partes recai o ônus de
comprovar o preenchimento dos requisitos para a incidência da
penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001; e (III) se é
possível a limitação da referida multa com base no art. 412 do
CC/2002, na boa-fé objetiva, ou, ainda, a aplicação do instituto da
supressio.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 489 do CPC/2015, quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209/2001, cujo art.
1º estabelece ser de responsabilidade do embarcador o pagamento do
vale-pedágio ao transportador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento de carga mediante transporte rodoviário realizado em
rodovias brasileiras. O inadimplemento da obrigação de pagar o
vale-pedágio dá origem à obrigação do embarcador de indenizar o
transportador no montante equivalente a duas vezes o valor do frete
(art. 8º da Lei nº 10.209/2001).
- **Item 5 (texto oficial):** A penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, conhecida
como "dobra do frete", constitui uma sanção legal e deve ser
aplicada em sua integralidade, não admitindo convenção das partes
para lhe alterar o conteúdo ou a sua limitação com base no art. 412
do CC/2002, na boa-fé objetiva, ou, ainda, a aplicação do instituto
da supressio, diante da natureza cogente e especial da norma.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Em observância ao disposto no art. 373, I e II, do CPC/2015, é
ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte (na
forma do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.209/2001), o valor devido em
todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada,
bem como o respectivo pagamento. Realizada tal comprovação, caberá
ao embarcador demonstrar ter adiantado o vale-pedágio (inclusive,
referente ao valor do trajeto de volta, nas hipóteses em que este
for devido).
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido não observou o ônus do autor
(transportador) de provar o valor de cada um dos pedágios e o
efetivo pagamento.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reformar
o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, tomando por
base a orientação ora definida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VALE-PEDÁGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. MULTA DO
ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2008. REQUISITOS PARA A SUA INCIDÊNCIA.
REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DA AÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de indenização, ajuizada em 12/1/2021, da qual foi extraído
o presente recurso especial, interposto em 13/2/2023 e concluso ao
gabinete em 25/5/2023.
2. O propósito recursal é decidir (I) se há vício na fundamentação
do acórdão recorrido; (II) sobre qual das partes recai o ônus de
comprovar o preenchimento dos requisitos para a incidência da
penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001; e (III) se é
possível a limitação da referida multa com base no art. 412 do
CC/2002, na boa-fé objetiva, ou, ainda, a aplicação do instituto da
supressio.
3. Não há ofensa ao art. 489 do CPC/2015, quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Precedentes.
4. O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209/2001, cujo art.
1º estabelece ser de responsabilidade do embarcador o pagamento do
vale-pedágio ao transportador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento de carga mediante transporte rodoviário realizado em
rodovias brasileiras. O inadimplemento da obrigação de pagar o
vale-pedágio dá origem à obrigação do embarcador de indenizar o
transportador no montante equivalente a duas vezes o valor do frete
(art. 8º da Lei nº 10.209/2001).
5. A penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, conhecida
como "dobra do frete", constitui uma sanção legal e deve ser
aplicada em sua integralidade, não admitindo convenção das partes
para lhe alterar o conteúdo ou a sua limitação com base no art. 412
do CC/2002, na boa-fé objetiva, ou, ainda, a aplicação do instituto
da supressio, diante da natureza cogente e especial da norma.
Precedentes.
6. Em observância ao disposto no art. 373, I e II, do CPC/2015, é
ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte (na
forma do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.209/2001), o valor devido em
todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada,
bem como o respectivo pagamento. Realizada tal comprovação, caberá
ao embarcador demonstrar ter adiantado o vale-pedágio (inclusive,
referente ao valor do trajeto de volta, nas hipóteses em que este
for devido).
7. Hipótese em que o acórdão recorrido não observou o ônus do autor
(transportador) de provar o valor de cada um dos pedágios e o
efetivo pagamento.
8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reformar
o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, tomando por
base a orientação ora definida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr.
MARCUS CANEVER FRAGA, pela parte RECORRIDA: SANDRO DE ALMEIDA
PEREIRA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOBRA DO FRETE - NORMA COGENTE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1694324>>-SP
(DOBRA DO FRETE - TRAJETO DE VOLTA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 2028250>>-SP
(DOBRA DO FRETE - CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[ADI 6031]]-DF
(DOBRA DO FRETE - COBRANÇA - ÔNUS PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1714568>>-GO, <<REsp 2049800>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010209 ANO:2001
        ART:00001 PAR:00003 ART:00003 PAR:00002 PAR:00003
        PAR:00004 PAR:00005 ART:00008
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00412 ART:00413
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00002 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art2_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art412)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1577138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108511/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.071.747 do STJ: ação de indenização e vale-pedágio](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2071747/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.071.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de indenização, vale-pedágio e requisitos para a sua incidência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indenizacao, pedagio, vale
- **SHA-256 do HTML autoral:** 807eaa1e591d466bf2b285e473c4b4ec5a97a9199d05f65514ba6d2694dd48eb
- **SHA-256 do registro documental:** 0aabf1a4d68b0945c23f28ef51097d3332ce9462f47f43280e953f311e76f4c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2071747%2F)

### [Art. 413 do Código Civil: reduzir a multa contratual](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-413/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Deixar de cumprir a última parte de um contrato e receber a cobrança da multa cheia, como se nada tivesse sido feito, soa injusto, e o Código Civil concorda. O art. 413 dá ao juiz o poder e o dever de reduzir a cláusula penal em duas hipóteses bem definidas. Mais do que uma liberalidade, essa redução é matéria de ordem pública. Isso significa que ela pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, multa, reducao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 065ecc730168092a3dbf4db488f91299b369d0a8c33b2e523d6492babe8a0708
- **SHA-256 do registro documental:** 0aabf1a4d68b0945c23f28ef51097d3332ce9462f47f43280e953f311e76f4c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-413%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cada, onus, provar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** 0aabf1a4d68b0945c23f28ef51097d3332ce9462f47f43280e953f311e76f4c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [Multa contratual e prejuízo real: dá para cobrar as duas coisas](https://wikijuridica.com.br/autonomos/distrato-multa-perdas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fdistrato-multa-perdas%2F)

### [Multa de fidelidade deve ser proporcional? Entenda o cálculo](https://wikijuridica.com.br/consumidor/multa-de-fidelidade-proporcional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fmulta-de-fidelidade-proporcional%2F)

### [Multa por quebra de NDA: como fixar um valor exigível](https://wikijuridica.com.br/empresarial/multa-quebra-nda-como-definir/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fmulta-quebra-nda-como-definir%2F)

### [Ônus da prova: quem precisa demonstrar cada fato](https://wikijuridica.com.br/glossario/onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fonus-da-prova%2F)

### [Multa e obrigação de desfazer obra irregular: como funciona](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-desfazimento-obra-irregular-multa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-desfazimento-obra-irregular-multa%2F)

