# Registro público: STJ — 1968015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39102/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88b999b539eb50f3ecc0462977e6277e6a749e22a33a03f3a56ae81e0b37f50a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA
JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO
DO ACORDO. SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA
DE MULTA E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é
título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015,
independente da natureza anterior do processo em que celebrado o
acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial
-, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da
transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências
daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e
de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA
JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO
DO ACORDO. SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA
DE MULTA E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é
título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015,
independente da natureza anterior do processo em que celebrado o
acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial
-, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da
transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências
daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e
de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do
CPC/2015.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00487 INC:00003 LET:B ART:00515 INC:00002
        ART:00523 PAR:00001 ART:00924 INC:00003 ART:00925

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art515)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art925)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2569918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96000/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1944707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43988/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
