# Registro público: STJ — 2042708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39103/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36f07653718ea6c1335e652f04553d5753be4f01ecc0270d23731ed4a57976ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CÔMPUTO EM DOBRO.
APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR. TERMO
FINAL DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO QUE SE DEU POR FATO ALHEIO À PARTE.
RIGORISMO DA TEMPESTIVIDADE ATENUADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao
art. 152 do ECA, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos
procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao
Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no
que   concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a
regra do art. 186, caput, do CPC/2015, de benefício do prazo em
dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme
previsão do art. 152, caput, do ECA.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o art. 198, II, do ECA não atribui prazo próprio à
Defensoria Pública para a interposição de recursos nos procedimentos
disciplinados naquele normativo, não se aplicando o disposto no
art. 186, § 4º, do CPC/2015, que afasta o benefício legal do prazo
em dobro, quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio à
respectiva instituição.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e da
Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da
Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, nos
termos dos arts. 152, capu t e § 2º, do ECA e do art. 186, caput, do
CPC/2015, de modo que o prazo recursal de 10 (dez) dias previsto no
art. 198, II, do ECA será, na verdade, de 20 (vinte) dias corridos
para a Defensoria Pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior considera legítima a
expectativa da parte de que seja afastado o rigorismo na contagem
dos prazos processuais para a prática de determinado ato, quando o
ato for intempestivo em razão de fato alheio à sua vontade, com base
no art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC/1973 (equivalente ao art. 223, §§
1º e 2º, do CPC/2015), como na hipótese em que se confia em
informação equivocada disponibilizada no sítio eletrônico do
tribunal acerca do andamento do processo - notadamente quanto ao
termo final do prazo -, tendo em vista que a internet constitui o
principal meio de comunicação atual. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CÔMPUTO EM DOBRO.
APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR. TERMO
FINAL DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO QUE SE DEU POR FATO ALHEIO À PARTE.
RIGORISMO DA TEMPESTIVIDADE ATENUADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao
art. 152 do ECA, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos
procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao
Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no
que   concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a
regra do art. 186, caput, do CPC/2015, de benefício do prazo em
dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme
previsão do art. 152, caput, do ECA.
2. Ademais, o art. 198, II, do ECA não atribui prazo próprio à
Defensoria Pública para a interposição de recursos nos procedimentos
disciplinados naquele normativo, não se aplicando o disposto no
art. 186, § 4º, do CPC/2015, que afasta o benefício legal do prazo
em dobro, quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio à
respectiva instituição.
3. Portanto, nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e da
Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da
Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, nos
termos dos arts. 152, capu t e § 2º, do ECA e do art. 186, caput, do
CPC/2015, de modo que o prazo recursal de 10 (dez) dias previsto no
art. 198, II, do ECA será, na verdade, de 20 (vinte) dias corridos
para a Defensoria Pública.
4. A jurisprudência deste Tribunal Superior considera legítima a
expectativa da parte de que seja afastado o rigorismo na contagem
dos prazos processuais para a prática de determinado ato, quando o
ato for intempestivo em razão de fato alheio à sua vontade, com base
no art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC/1973 (equivalente ao art. 223, §§
1º e 2º, do CPC/2015), como na hipótese em que se confia em
informação equivocada disponibilizada no sítio eletrônico do
tribunal acerca do andamento do processo - notadamente quanto ao
termo final do prazo -, tendo em vista que a internet constitui o
principal meio de comunicação atual. Precedentes.
5.  Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art4, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art44, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art201, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art180_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL EM DOBRO - DEFENSORIA PÚBLICA)
   STJ - <<HC 290719>>-SP, <<HC 265780>>-RS
(INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL - ERRO DE INFORMAÇÃO PELO
SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - BOA-FÉ PROCESSUAL - DEVER DE
COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ)
   STJ - <<EAREsp 688615>>-MS, <<EREsp 1805589>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00152 PAR:00001 PAR:00002 ART:00163 ART:00198
        INC:00002 ART:00201
(ARTIGO 152, PARÁGRAFO 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.509/2017)
- LEG:FED LEI:013509 ANO:2017
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
        ART:00004 INC:00011 ART:00044 INC:00001 ART:00128
        INC:00001
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00005 PAR:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00180 PAR:00002 ART:00183 PAR:00001 PAR:00002
        ART:00186 PAR:00004 ART:00219 ART:00223 PAR:00001
        PAR:00002 ART:00994 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00183 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art152_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art163)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art201](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art201)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art180_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art180_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art183_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art186_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art223_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-11-22%3B13509)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2086404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-11-22;13509
- [STJ — 9089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99953/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 5278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2175/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
