# Registro público: TJPE — 00000230720148170680

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-02-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3910774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3910774.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-02-04
- **Último ato com data válida:** 2023-04-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-04-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-04-03** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2014-12-18** — Provisório (TPU 245)
> **2014-12-18** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2014-06-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-05-19** — Publicação (TPU 92)
> **2014-05-16** — Desistência (TPU 463)
> **2014-04-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-04-15** — Petição (TPU 85)
> **2014-04-15** — Documento (TPU 581)
> **2014-02-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2014-02-19** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2014-02-04T12:02:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2014-02-04T12:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2014-02-26T08:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2014-04-15T10:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2014-04-15T10:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-04-15T10:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2014-02-19T08:33:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-16T15:32:00.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2014-05-19T08:50:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2014-06-06T08:37:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-12-18T08:30:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2014-12-18T08:49:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2023-04-03T10:34:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-04-03T10:37:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-02-04 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2014-02-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-02-19 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2014-02-26 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-04-15 — Documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2014-04-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2014-04-15 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2014-05-16 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2014-05-19 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2014-06-06 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2014-12-18 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2014-12-18 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-04-03 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-04-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-05\-30T22:49:18\.191080853Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2014\-02\-04T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-02\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPE — 00000359819848170380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915454/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ
- [TJPE — 00000228420058171020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3921015/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1ª VARA DA COMARCA DE OURICURI
- [TJAM — 00000234420148047801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916438/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / VARA DA COMARCA DE URUCARÁ
- [TJPE — 00000229719928171260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3909007/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
- [TRF6 — 00002316920194013824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5915407/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJRR — 08032467120138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5913266/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1ª VARA CÍVEL
- [TJMA — 00002690320128100022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5911167/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1� VARA C�VEL DA COMARCA DE A�AIL�NDIA
- [TJRR — 08032743920138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909153/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI / 1ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000230720148170680 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE IATI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ff68259b9c10f33386c18f633d193dea14023d6ecd8b51996d38180140014d08
- **SHA-256 do comentário:** 0d0ac11777afba955cc91f3013733bc3f219e1c98d79d714b1f7de17aae5c14e
