# Registro público: STJ — 2123709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39109/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e44a68eb856988311e971edc2c869b783e565787e81ddb0c01f106f6910b9c79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a revisão do
quantum fixado a título de danos morais exige que o valor tenha sido
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem  acerca dos
parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que
não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a revisão do
quantum fixado a título de danos morais exige que o valor tenha sido
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem  acerca dos
parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que
não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2056808>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1264639>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
