{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39111,"origem":"stj","sha256_origem":"698fe05735b4b5379558ee2e437eca8aeddc4c9859599168f69c8374f922e84e","registro_original":{"id_fonte":"000852652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212676","numero_registro":"202202959913","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.\nIMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual\ncumulada com declaração de impenhorabilidade de bem de família.\n2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com\nfundamento na ausência de afronta aos arts. 1º e 3º, inciso V, da\nLei n. 8.009/1990, e 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, na Súmula n.\n7/STJ e na deficiência do cotejo analítico.\n3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente\ndeixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório\npara impugnar a Súmula n. 7/STJ.\n4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação\ndeve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7527bc7485cd6fb27f08f1b0e3bd7a4d1375620dd98157e0361efd5ab7f415e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
