# Registro público: STJ — 2212676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 698fe05735b4b5379558ee2e437eca8aeddc4c9859599168f69c8374f922e84e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual
cumulada com declaração de impenhorabilidade de bem de família.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com
fundamento na ausência de afronta aos arts. 1º e 3º, inciso V, da
Lei n. 8.009/1990, e 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, na Súmula n.
7/STJ e na deficiência do cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente
deixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório
para impugnar a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação
deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não
sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual
cumulada com declaração de impenhorabilidade de bem de família.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com
fundamento na ausência de afronta aos arts. 1º e 3º, inciso V, da
Lei n. 8.009/1990, e 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, na Súmula n.
7/STJ e na deficiência do cotejo analítico.
3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte recorrente
deixa de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório
para impugnar a Súmula n. 7/STJ.
4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação
deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não
sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da
controvérsia.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
