# Registro público: STJ — 2186266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d46562f54c091ac3a4169ac1a425b8705a6a746fa56c011c24d9927580697e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLA RAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO
DO RECURSO . EMBARGOS ACOLHIDO S, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLA RAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO
DO RECURSO . EMBARGOS ACOLHIDO S, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material.
2. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
