{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39118,"origem":"stj","sha256_origem":"e34660e8c20bf99025913303690dfaf6533239ce87ab207735cb13c4924f540c","registro_original":{"id_fonte":"000852659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1716269","numero_registro":"202001448937","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE\nCOBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.\nEFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Esta egrégia Corte Superior já proclamou que os embargos de\ndeclaração constituem a via adequada para sanar omissões,\ncontradições, obscuridades ou erros materiais do decisório\nembargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas\nquando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção\nnecessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg no\nEREsp nº 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial,\nDJe de 20/9/2012). É o caso.\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nanular o acórdão embargado e determinar a posterior inclusão do\nrecurso especial em pauta de julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 747702>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"38c8eda11434ef1475a08c732897022bdc287612c0c7643cfaa57aacde93a3a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
