# Registro público: STJ — 2135842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39121/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a3c8ac73bebaba3a9d089cc291d7b82d2a139eda293cf5ac63e0f2db772bd7a

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPE JO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO
QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que,
nos autos de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e
encargos com pedido cumulado de cobrança, já em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
2. Diante da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
especial, o recorrente apresentou o recurso de agravo de
instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, ao invés do cabível
agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, o que
configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência desta Corte,
sendo inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das
formas e da fungibilidade recursal.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
