{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39122,"origem":"stj","sha256_origem":"b35089da8b8a49800ef6e53911d521b47e271ae4f6d6020446db7e312baac0a5","registro_original":{"id_fonte":"000852789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134687","numero_registro":"202201538262","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MAJORAÇÃO\nDOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE.\n1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos\nda decisão que inadmitiu o recurso especial.\n2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\ntenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\nagravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n3. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nse aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado\nAdministrativo 7/STJ (\"Somente nos recursos interpostos contra\ndecisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o\narbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.\n85, § 11, do NCPC\"), impondo a majoração do percentual já fixado,\nrelativo aos honorários advocatícios, independe de comprovação do\nefetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo,\nportanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões\" (AgInt\nno AREsp n. 1.672.528/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO EFETIVO\nTRABALHO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1672528>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5070ae26f0604e7b6f80606f68b17fefba5ecc01c91ffa0cb4a01248773a8a41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
