{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39126,"origem":"stj","sha256_origem":"3eb5e14fede726762d50573f86c9b32483b97dcffa9aa0d5097d14a1eaaa465e","registro_original":{"id_fonte":"000852793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166011","numero_registro":"202202113724","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ORIGINAL\nAPRESETNADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO\nEPSCIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO\nINDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS\nDISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.\n1. O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto o\noriginal do fac-símile fora apresentado fora do prazo de 5 (cinco)\ndias corridos, nos termos do art. 2º Lei n. 9.800/1999.\n2. O agravo em recurso especial também é manifestamente\nintempestivo, porquanto o fac-símile do recurso fora apresentado\nfora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994,\nVIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do\nCódigo de Processo Civil.\n3. Além disso, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF,\numa vez que não houve a indicação do permissivo constitucional\nautorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a\nreferida súmula: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\ndeficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia\".\n4. \"A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF)\" (AgInt\nno REsp n. 2.051.086/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009800 ANO:1999\n        ART:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ORIGINAL DO FAC-SÍMILE - PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2145860>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DA(S) ALÍNEA(S) DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2145021>>-RJ\n(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 2051086>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ca95adf4f1078c2a0f5dde4ac73b957814ecd2418a15e46704c8d865eccdf999","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
