# Registro público: STJ — 2166011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39126/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3eb5e14fede726762d50573f86c9b32483b97dcffa9aa0d5097d14a1eaaa465e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ORIGINAL
APRESETNADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO
EPSCIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto o
original do fac-símile fora apresentado fora do prazo de 5 (cinco)
dias corridos, nos termos do art. 2º Lei n. 9.800/1999.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial também é manifestamente
intempestivo, porquanto o fac-símile do recurso fora apresentado
fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994,
VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do
Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF,
uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional
autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a
referida súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
- **Item 4 (texto oficial):** "A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF)" (AgInt
no REsp n. 2.051.086/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ORIGINAL
APRESETNADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO
EPSCIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto o
original do fac-símile fora apresentado fora do prazo de 5 (cinco)
dias corridos, nos termos do art. 2º Lei n. 9.800/1999.
2. O agravo em recurso especial também é manifestamente
intempestivo, porquanto o fac-símile do recurso fora apresentado
fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994,
VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do
Código de Processo Civil.
3. Além disso, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF,
uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional
autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a
referida súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
4. "A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF)" (AgInt
no REsp n. 2.051.086/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ORIGINAL DO FAC-SÍMILE - PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2145860>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DA(S) ALÍNEA(S) DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2145021>>-RJ
(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,
         <<AgInt no REsp 2051086>>-MA

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
        ART:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2837453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98951/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2099182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21539/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2374517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
