# Registro público: STJ — 1966869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7cfeaa2ba135859886d30ec814aaac257848de813fbdadeb523bc6698b2bbdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS
APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA
DE INTERESSE JURÍDICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer na qual ex-empregado mantido em plano
de saúde após aposentadoria alega abusividade no valor das
mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante
não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda
proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts.
30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de
saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem
justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição
de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS
APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA
DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Ação de obrigação de fazer na qual ex-empregado mantido em plano
de saúde após aposentadoria alega abusividade no valor das
mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante
não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda
proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts.
30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de
saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem
justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição
de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE
APÓS APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1788279>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1577595>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1639281>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1941896>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
