# Registro público: STJ — 1993200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39135/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd38124431f21918c1553c0a5cf438cdcda957883273ff75b4dba2d2cae55498

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSIAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PEDIDO, NA AÇÃO SUBJACENTE, DE
DEVOLUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS REFERIDAS
TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO
FORMULADO NA PRIMEIRA AÇÃO QUE ENGLOBA O MESMO PLEITO PRETENDIDO
NESTA AÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c restituição de valores.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode olvidar que o acessório (juros remuneratórios
incidentes sobre a tarifa) segue o principal (valor correspondente à
própria tarifa), razão pela qual o pedido de devolução de todos os
valores pagos referentes à tarifa nula abrange, por dedução lógica,
a restituição também dos respectivos encargos, sendo incabível,
portanto, nova ação para rediscutir essa matéria. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSIAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. NULIDADE DE TARIFAS DECLARADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PEDIDO, NA AÇÃO SUBJACENTE, DE
DEVOLUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS REFERIDAS
TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO
FORMULADO NA PRIMEIRA AÇÃO QUE ENGLOBA O MESMO PLEITO PRETENDIDO
NESTA AÇÃO.
1. Ação declaratória c/c restituição de valores.
2. Não se pode olvidar que o acessório (juros remuneratórios
incidentes sobre a tarifa) segue o principal (valor correspondente à
própria tarifa), razão pela qual o pedido de devolução de todos os
valores pagos referentes à tarifa nula abrange, por dedução lógica,
a restituição também dos respectivos encargos, sendo incabível,
portanto, nova ação para rediscutir essa matéria. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTITUIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS -
NATUREZA ACESSÓRIA - REDISCUSSÃO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1899115>>-PB, <<AgInt no REsp 2045088>>-PB,
         <<REsp 1899801>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
