# Registro público: STJ — 2313209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 614c21f3a65fe6cc623822915fc83be1713fe2759fa9c9d50be35cbc0820e89f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1169. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula
7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o
provimento do agravo interno por ela manejado.
- **Item 3 (texto oficial):** A não demonstração efetiva da aplicação do Tema 1169/STJ ao caso
concreto, impede a análise como pretendida pela parte agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1169. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de execução.
2. A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula
7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o
provimento do agravo interno por ela manejado.
3. A não demonstração efetiva da aplicação do Tema 1169/STJ ao caso
concreto, impede a análise como pretendida pela parte agravante.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
