{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39139,"origem":"stj","sha256_origem":"3bdc0d82b1846f24796fffb83487131608e99c805bbc6b23f4075d45aa86f0b2","registro_original":{"id_fonte":"000852908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994217","numero_registro":"202200891868","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DANO MATERIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação que busca\nindenização pelo preço pago a título de sobre-estadia de contêineres\né de 5 anos quando o instrumento contratual previu a cobrança e\nfixou valores líquidos (art. 206, § 5º, I, do CC/02) ou de 10 anos\nquando não o fizer (art. 205 do CC/02).\n2. Não se aplica, nessas situações, o prazo prescricional ânuo\nestabelecido pelo art. 22 da Lei n.º 9.611/1998 para as hipóteses de\nperda ou avaria da carga transportada.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:009611 ANO:1998\n        ART:00022"],"jurisprudencia_citada":"(SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1400718>>-SP, <<REsp 1355173>>-SP,\n         <<REsp 1192847>>-SP,\n         <<REsp 1819826>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1035)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b940ed742c9879292ef284c3b0c2b1e1f4111085ed48d7ff20de8e7bdcca47df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
