# Registro público: STJ — 1994217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bdc0d82b1846f24796fffb83487131608e99c805bbc6b23f4075d45aa86f0b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DANO MATERIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional para ajuizamento de ação que busca
indenização pelo preço pago a título de sobre-estadia de contêineres
é de 5 anos quando o instrumento contratual previu a cobrança e
fixou valores líquidos (art. 206, § 5º, I, do CC/02) ou de 10 anos
quando não o fizer (art. 205 do CC/02).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se aplica, nessas situações, o prazo prescricional ânuo
estabelecido pelo art. 22 da Lei n.º 9.611/1998 para as hipóteses de
perda ou avaria da carga transportada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DANO MATERIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação que busca
indenização pelo preço pago a título de sobre-estadia de contêineres
é de 5 anos quando o instrumento contratual previu a cobrança e
fixou valores líquidos (art. 206, § 5º, I, do CC/02) ou de 10 anos
quando não o fizer (art. 205 do CC/02).
2. Não se aplica, nessas situações, o prazo prescricional ânuo
estabelecido pelo art. 22 da Lei n.º 9.611/1998 para as hipóteses de
perda ou avaria da carga transportada.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1400718>>-SP, <<REsp 1355173>>-SP,
         <<REsp 1192847>>-SP,
         <<REsp 1819826>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1035)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED LEI:009611 ANO:1998
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2099982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
