# Registro público: STJ — 1944551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39140/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b54fcd7acd0ae4fbab46e19e50cca6b07914e21f1c25911837ab144019c6fd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA
ENTREGA DE APART HOTEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRA DA ADMINISTRADORA
DO EMPREENDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência
na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes.
2 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA
ENTREGA DE APART HOTEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRA DA ADMINISTRADORA
DO EMPREENDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não existe responsabilidade solidária da administradora da rede
hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência
na construção ou comercialização dos imóveis. Precedentes.
2 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APART HOTEL - ATRASO NA ENTREGA - ADMINISTRADORA DO EMPREENDIDO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1945162>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1757092>>-SP, <<REsp 1785802>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1197358>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
