{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39143,"origem":"stj","sha256_origem":"42f955ff3cf17f169ad0a052d2e0ca9884d7bdcdf7bc26b5763dd44633a12aba","registro_original":{"id_fonte":"000852912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165151","numero_registro":"202202098271","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.\nHONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. O Código de Processo Civil de 2015 arrolou critérios mais\nobjetivos a serem observados na fixação dos honorários advocatícios,\nprevendo o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da\ncondenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo,\nsobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC),\nressalvada a hipótese de arbitramento da referida verba por\napreciação equitativa nas causas de valor irrisório ou inestimável\n(art. 85, § 8º, do CPC) [AgInt no REsp n. 1.979.026/DF, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023,\nDJe de 25/5/2023].\n3. Estando a verba honorária fixada no mínimo legalmente previsto,\ndescabe sua redução. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1342677>>-SC, <<REsp 2022553>>-SP\n(HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - ART. 85,  §§  2º E 8,  DO\nCPC/15)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1979026>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2251924>>-PB,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1883343>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed57454c05f198b0af155b9dadb9356f49a346df700f26fcba9a921857ad4ee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
