# Registro público: STJ — 2044410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17103ad97a37f79a7bb0738c4e3b6842cdf4f46514aef38aae423dbaac46c32c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. VALOR INFERIOR.
COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.007, § 5º, DO CPC. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é permitido à parte
recorrente complementar o preparo, em caso de depósito a menor,
após determinação de seu recolhimento em dobro.
- **Item 2 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. VALOR INFERIOR.
COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.007, § 5º, DO CPC. NÃO
PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é permitido à parte
recorrente complementar o preparo, em caso de depósito a menor,
após determinação de seu recolhimento em dobro.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO - NÃO RECOLHIMENTO
INTEGRAL - COMPLEMENTAÇÃO VEDADA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1566171>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1492283>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2458915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68820/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
