# Registro público: STJ — 1994962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0fc1d4233e92c3e41c256a7da32cb6e471dd000a0ecb39e329d57f22376a068

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIOMOS.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENTECIAL NO
CASO CONCRETO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local indicou fundamentos suficientes para concluir
que a penhora levada a efeito sobre os proventos da devedora não era
suficiente para comprometer sua dignidade, não havendo falar,
portanto, em omissão de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC pode
ser mitigada desde que preservada, no entanto, a dignidade do
devedor e observa a garantida do seu mínimo existencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Impossível ultrapassar as conclusões fixadas na origem quanto à
ausência de comprometimento do mínimo existencial e da dignidade da
devedora sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIOMOS.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENTECIAL NO
CASO CONCRETO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local indicou fundamentos suficientes para concluir
que a penhora levada a efeito sobre os proventos da devedora não era
suficiente para comprometer sua dignidade, não havendo falar,
portanto, em omissão de julgamento.
2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC pode
ser mitigada desde que preservada, no entanto, a dignidade do
devedor e observa a garantida do seu mínimo existencial.
3. Impossível ultrapassar as conclusões fixadas na origem quanto à
ausência de comprometimento do mínimo existencial e da dignidade da
devedora sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE  DE  SALÁRIOS,  VENCIMENTOS,  PROVENTOS  E
DEMAIS  VERBAS CONGÊNERES - MITIGAÇÃO -  MÍNIMO EXISTENCIAL E
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR)
   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG, <<AgInt no REsp 1855767>>-DF,
         <<REsp 1820477>>-DF, <<AgInt no REsp 1847503>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
