# Registro público: STJ — 2060419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39150/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ebdecebb7b68e4d79588334a2c73c991835c0498403a83e78d66787ea4bfda1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO.
TAXA DE MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL BASEADO EM
INCONSTITUCIONALIDADE.  EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. TESE REPETITIVO N.º 882 DO STJ. NÃO ASSOCIADO.
COBRANÇA NÃO AUTORIZADA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via
especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada no tema repetitivo n.º 882 do STJ estipula que as
taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam
os não associados ou que a elas não anuíram.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO.
TAXA DE MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL BASEADO EM
INCONSTITUCIONALIDADE.  EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. TESE REPETITIVO N.º 882 DO STJ. NÃO ASSOCIADO.
COBRANÇA NÃO AUTORIZADA.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via
especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A tese firmada no tema repetitivo n.º 882 do STJ estipula que as
taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam
os não associados ou que a elas não anuíram.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXAS DE MANUTENÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - EFICÁCIA PERANTE
NÃO ASSOCIADOS E NÃO ANUENTES)
   STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
