{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39152,"origem":"stj","sha256_origem":"18de020a6e741528727ad35660b208b5ae4c6f5817a81f9b2944f06b329924d9","registro_original":{"id_fonte":"000852922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080696","numero_registro":"202200590443","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\nMORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283\nDO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão\nnesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou\nexcessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do\nSTJ.\n2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido\nquanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do\npreposto atrai a Súmula nº 283 do STF.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de\ncausalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1951701>>-GO\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2100383>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1954029>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c374e741ee73c36c97370751ae90926b68ab1fc85020b7e6c59d3f00f1eccf8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
