# Registro público: STJ — 2080696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18de020a6e741528727ad35660b208b5ae4c6f5817a81f9b2944f06b329924d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283
DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão
nesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou
excessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido
quanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do
preposto atrai a Súmula nº 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de
causalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS NºS 283
DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O valor fixado a título de danos morais somente comporta revisão
nesta sede recursal nas hipóteses em que se mostrar ínfimo ou
excessivo, o que não se configurou. Incidência da Súmula nº 83 do
STJ.
2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido
quanto ao nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do
preposto atrai a Súmula nº 283 do STF.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao nexo de
causalidade e a obrigação de reparação por danos morais exige a
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1951701>>-GO
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2100383>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1954029>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
