# Registro público: STJ — 2083874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c789aade12c44d891587717dd9592df61dd27bdc29bfb6783045b74be0cca96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83.
INÉPCIA DA INICIAL E SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presunção de hip ossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se refere à
alegação de inépcia da inicial decorreu da análise dos elementos
fáticos e probatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via
excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal de
origem, que entendeu não configurada a solidariedade entre a
agravante e a SANEAGO, seria inevitável nova interpretação do acervo
fático-probatório da demanda, procedimento sabidamente inviável na
instância especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83.
INÉPCIA DA INICIAL E SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A presunção de hip ossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se refere à
alegação de inépcia da inicial decorreu da análise dos elementos
fáticos e probatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via
excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal de
origem, que entendeu não configurada a solidariedade entre a
agravante e a SANEAGO, seria inevitável nova interpretação do acervo
fático-probatório da demanda, procedimento sabidamente inviável na
instância especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTÊNCIA  JUDICIÁRIA  GRATUITA  - PRESUNÇÃO  RELATIVA DE
HIPOSSUFICIÊNCIA  - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1982686>>-GO,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1860078>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
