{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39155,"origem":"stj","sha256_origem":"f95ba1d827dcaad8b819dcdce77b2540eecf43eda0c11ea86f6265e4459443c2","registro_original":{"id_fonte":"000852970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027407","numero_registro":"202202935649","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.  NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.\nPLANO. CRÉDITOS. CONSTITUIÇÃO. LIMITE. DATA DO PEDIDO. EXCLUSÃO.\nIMPUGNAÇÃO. ATOS DE FALÊNCIA. RELAÇÃO. PREVISÃO. PLANO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se (i) houve negativa\nde prestação jurisdicional; (ii) o crédito pode ser habilitado na\nrecuperação extrajudicial e (iii) a prática de atos de falência\nestranhos ao plano de recuperação extrajudicial podem ser examinados\nem impugnação ao pedido de homologação.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A recuperação extrajudicial apresenta duas modalidades: (i) a\nrecuperação em que todos os credores de determinada classe aderem ao\nplano, caso em que a homologação tem como efeito a constituição de\ntítulo judicial (artigo 162 da Lei nº 11.101/2005), e (ii) a\nrecuperação em que somente parte dos credores adere ao plano, caso\nem que a homologação, dependerá do preenchimento de determinados\nrequisitos e, uma vez realizada, além da constituição de título\njudicial, obrigará todos os credores da classe ou grupo abrangidos\npelo plano (artigo 163 da Lei nº 11.101/2005).\n4. Na hipótese, a definição do crédito está sujeita à comprovação de\nfatos externos que dependem de prova, carecendo os títulos de\ncerteza e liquidez, não se podendo falar em crédito constituído até\na data do pedido para o fim de inclusão na recuperação\nextrajudicial.\n5. A matéria que pode ser alegada na impugnação deve estar\nrelacionada ao plano de recuperação extrajudicial, indicando que, na\nforma como foi estruturado, implica, acoberta ou assegura a prática\nde atos de falência e/ou de conluio entre o devedor e o credor para\nprejudicar a coletividade de credores.\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial interposto pela CONSTRUGAR\nCONSTRUTORA LTDA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art161_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art162","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art163_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art164_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art167","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00094 INC:00003 PAR:00003 ART:00161 PAR:00002\n        PAR:00004 ART:00162 ART:00163 PAR:00001 ART:00164\n        PAR:00003 INC:00003 PAR:00005 ART:00167\n(ALTERADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"69955042006414a50ea198ff5e97e0db1df599e8b0318c934ee224314b408d66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
