# Registro público: STJ — 1515577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39157/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf07ec8bdbb43e0c10c1367a53415589aabe7b8622a3068a3d287fe1cc47ffb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. PARTE LEVADA A ERRO
POR ATO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser
possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
NCPC, devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. PARTE LEVADA A ERRO
POR ATO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser
possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
NCPC, devendo ser analisado caso a caso.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO - EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO - JURISDICIONADO INDUZIDO A ERRO
PELO MAGISTRADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2001357>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2004196>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1593214>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
