{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39158,"origem":"stj","sha256_origem":"5b2d8aae6905743e6f3886bc9910a297f8f9850669a3814aa8fae55939a7ad5b","registro_original":{"id_fonte":"000852973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342614","numero_registro":"202301157178","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO QUE INADMITIU O\nAPELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. Conforme orientação estabelecida pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, \"os embargos de declaração, quando opostos\ncontra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na\ninstância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do\nagravo previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -,\nsalvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao\nrecorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado,\nimpedindo-o de interpor o agravo\" (AgInt nos EAREsp n. 1.653.277/RJ,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em\n26/4/2022, DJe de 3/5/2022).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS\n- PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1636360>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1632917>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5366b3dc18cb8eb01b3fba97c63cf3149f1af5178f0b545e9bae69c92237109e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
