# Registro público: STJ — 1957896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39174/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84f2ad52f1573332bd2f856dcfafa727ff371f6f1df67acd6e78e194ed0b8838

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal a quo afastado genericamente a cobertura de
vícios construtivos, em confronto com a jurisprudência desta Corte,
é necessário o retorno dos autos à origem para que, superado o
fundamento pela negativa de cobertura, seja analisada a natureza dos
vícios que acometem o imóvel dos autores e a eventual
responsabilidade da seguradora ré.
Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
2. Tendo o Tribunal a quo afastado genericamente a cobertura de
vícios construtivos, em confronto com a jurisprudência desta Corte,
é necessário o retorno dos autos à origem para que, superado o
fundamento pela negativa de cobertura, seja analisada a natureza dos
vícios que acometem o imóvel dos autores e a eventual
responsabilidade da seguradora ré.
Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - COBERTURA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1781367>>-SP
(SEGURO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - AFASTAMENTO - RETORNO DOS AUTOS -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1975786>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
