# Registro público: STJ — 1904074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39176/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 262ef8ca2bf7bf50e84f358393d726267a67d891a5326a33e540d2bf03767501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE COBERTURA DE TERAPIA
MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO DO
DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
REALIDADE DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO
DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A de fundo pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a
paciente acometido de transtorno do desenvolvimento psicomotor.
- **Item 2 (texto oficial):** Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal
brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do
CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram
aptas para impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Caso concreto em que as  razões recursais versaram tema estranho
aos autos (pertinente a terapia pós-operatória), fazendo incidir o
óbice da Súmula 284/STF, e nas razões de agravo a operadora deduziu
razões genéricas, abstendo-se de atacar especificamente os
fundamentos da decisão ora agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em virtude do
caráter protelatório e manifestamente inadmissível do presente
agravo interno.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE COBERTURA DE TERAPIA
MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO DO
DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
REALIDADE DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO
DE MULTA.
1. A de fundo pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a
paciente acometido de transtorno do desenvolvimento psicomotor.
2. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal
brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do
CPC/2015.
3. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram
aptas para impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015).
4. Caso concreto em que as  razões recursais versaram tema estranho
aos autos (pertinente a terapia pós-operatória), fazendo incidir o
óbice da Súmula 284/STF, e nas razões de agravo a operadora deduziu
razões genéricas, abstendo-se de atacar especificamente os
fundamentos da decisão ora agravada.
5. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em virtude do
caráter protelatório e manifestamente inadmissível do presente
agravo interno.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 825386>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 872671>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
