{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39177,"origem":"stj","sha256_origem":"9dea8087e017f72fed4a93e86602bb00f0aeacae276dad8187a6ba4bccd7b9a9","registro_original":{"id_fonte":"000853055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026161","numero_registro":"202100601690","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DE\nEMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO ASSUMIDO\nPOR UMA DAS PARTES.\n1. Ausência de impugnação específica de parte dos fundamentos da\ndecisão agravada relativa à apontada violação do art. 1.022, II, do\nCPC.\n2. Plena possibilidade de as sociedades empresárias contratantes,\nassessoradas por toda a sorte de profissionais quando do desempenho\nde suas atividades empresariais, aquilatar as vantagens e\ndesvantagens do negócio celebrado.\n3. Ausência de desequilíbrio técnico entre as contratantes a\npermitir a substituição da vontade livre e conscientemente\nmanifestada pelas partes.\n4. Orientação jurisprudencial desta Terceira Turma no sentido de que\n\"nada impede o beneficiário de abrir mão da correção monetária como\nforma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual.\nDada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode\nperfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular\" (REsp n.\n1.202.514/RS, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 21/6/2011, DJe de 30/6/2011).\n Agravo interno conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - NATUREZA DISPONÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1202514>>-RS, <<AgInt no REsp 1262160>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d041bba6e1fb39ebe3b12fac0bd35ed885a9c5d6e5bf9efa3544a6a576daf127","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
