# Registro público: STJ — 2026161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dea8087e017f72fed4a93e86602bb00f0aeacae276dad8187a6ba4bccd7b9a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO ASSUMIDO
POR UMA DAS PARTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de impugnação específica de parte dos fundamentos da
decisão agravada relativa à apontada violação do art. 1.022, II, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Plena possibilidade de as sociedades empresárias contratantes,
assessoradas por toda a sorte de profissionais quando do desempenho
de suas atividades empresariais, aquilatar as vantagens e
desvantagens do negócio celebrado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de desequilíbrio técnico entre as contratantes a
permitir a substituição da vontade livre e conscientemente
manifestada pelas partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Orientação jurisprudencial desta Terceira Turma no sentido de que
"nada impede o beneficiário de abrir mão da correção monetária como
forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual.
Dada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode
perfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular" (REsp n.
1.202.514/RS, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011).
 Agravo interno conhecido em parte e improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. RISCO ASSUMIDO
POR UMA DAS PARTES.
1. Ausência de impugnação específica de parte dos fundamentos da
decisão agravada relativa à apontada violação do art. 1.022, II, do
CPC.
2. Plena possibilidade de as sociedades empresárias contratantes,
assessoradas por toda a sorte de profissionais quando do desempenho
de suas atividades empresariais, aquilatar as vantagens e
desvantagens do negócio celebrado.
3. Ausência de desequilíbrio técnico entre as contratantes a
permitir a substituição da vontade livre e conscientemente
manifestada pelas partes.
4. Orientação jurisprudencial desta Terceira Turma no sentido de que
"nada impede o beneficiário de abrir mão da correção monetária como
forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual.
Dada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode
perfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular" (REsp n.
1.202.514/RS, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011).
 Agravo interno conhecido em parte e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - NATUREZA DISPONÍVEL)
   STJ - <<REsp 1202514>>-RS, <<AgInt no REsp 1262160>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1925509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39382/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2071619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39364/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
