# Registro público: STJ — 2087402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3bf64ddb0ad9edbcab1482ec36614d50ee48daf27076de7fae82c05e7f9bbda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. Na espécie, a análise da alegação de que a verba indenizatória fixada a título de danos materiais não está condizente com a extensão do dano sofrido pelo agravado importa necessariamente no reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS
MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Na espécie, a análise da alegação de que a verba indenizatória
fixada a título de danos materiais não está condizente com a
extensão do dano sofrido pelo agravado importa necessariamente no
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial
em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
