# Registro público: STJ — 2089701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 004ea0ce0c9e2759b490d4fa6d8ec240a3b239a15a11832cda016433d2a96a39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SÁUDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA.
REEMBOLSO. CLÁUSULA LIMITATIVA. NULIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO E
BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo concluiu, no caso, que a cláusula contratual que
prevê a limitação do reembolso das despesas médico-hospitalares e
honorários médicos não esclarece de forma objetiva e compreensível
seus critérios para cálculo e que, por isso, viola o dever de
informação ao consumidor e a boa-fé contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, ao
argumento do acórdão recorrido impede o conhecimento do apelo nobre.
Incidência da Súmula n. 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise das circunstâncias fático-probatórias da causa é vedada
no âmbito desta Corte, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
Agravo improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SÁUDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA.
REEMBOLSO. CLÁUSULA LIMITATIVA. NULIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO E
BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo concluiu, no caso, que a cláusula contratual que
prevê a limitação do reembolso das despesas médico-hospitalares e
honorários médicos não esclarece de forma objetiva e compreensível
seus critérios para cálculo e que, por isso, viola o dever de
informação ao consumidor e a boa-fé contratual.
2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, ao
argumento do acórdão recorrido impede o conhecimento do apelo nobre.
Incidência da Súmula n. 283/STF.
3. A análise das circunstâncias fático-probatórias da causa é vedada
no âmbito desta Corte, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
