{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39186,"origem":"stj","sha256_origem":"26620b95cdbcbb7bb547c03e516df836f6fb8bf0050207822a6be5a1d0207951","registro_original":{"id_fonte":"000853089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2314603","numero_registro":"202300732883","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO\nPERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. ATO DE PUBLICAÇÃO\nOCORRIDO DURANTE O RECESSO FORENSE. NÃO SUSPENSO.\n1. Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos\nmateriais e morais.\n2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior.\n3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob\na égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local,\nquando de sua interposição, não há como ser afastada a\nintempestividade do apelo.\n4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os atos\nprocessuais como publicações ocorrem normalmente no período de\nrecesso forense, uma vez que o art. 220 do CPC apenas suspende o\ncurso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de\njaneiro, mas não impede a prática dos atos previstos nos arts. 212 e\n216 do Código de Processo Civil. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art212","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art216","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00212 ART:00216 ART:00220"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - PUBLICAÇÕES - RECESSO FORENSE - SUSPENSÃO DO\nCURSO DOS PRAZOS PROCESSUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2285202>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1468810>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d173ae7bc6ba1321e2d50f175694b51fa6033de93c700b6661d34072ee614d05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
