# Registro público: STJ — 2023881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0006ccd2238531a5f4103653d1556fb5b0c99833b9380819d11cccd49cd00a9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO
DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS
PECULIDARIDADES DO ACERVO PROBATÓRIO ANEXADO AOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. RAZÕES QUE SE MANTÊM. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte federal evoluiu no sentido de
reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não
só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas
em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à
manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de
sua família.
- **Item 2 (texto oficial):** Para afastar as premissas firmadas no acórdão recorrido, bem como
para aferir as alegações da parte recorrente em sentido contrário,
seria preciso revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, o que
é vedado em sede especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO
DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS
PECULIDARIDADES DO ACERVO PROBATÓRIO ANEXADO AOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. RAZÕES QUE SE MANTÊM. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento desta Corte federal evoluiu no sentido de
reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não
só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas
em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à
manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de
sua família.
2. Para afastar as premissas firmadas no acórdão recorrido, bem como
para aferir as alegações da parte recorrente em sentido contrário,
seria preciso revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, o que
é vedado em sede especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024624>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2046720>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1515629>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3196449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138232/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2258362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131704/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
